Termos e Condições
Condições Gerais
O presente “Programa de Comissionistas ” (adiante designado por “Programa de Comissionistas”) destina-se à venda de material de Informática e Cinema em Casa e à prestação de serviços de assistência técnica a CLIENTES indicados pelos comissionistas e pressupõe os seguintes intervenientes:
- InfoArt - Computadores, Multimédia e Serviços, na qualidade de entidade comercializadora e responsável por todo o processo de venda.
- A pessoa singular ou pessoa colectiva, neste último caso, por um responsável dessa empresa, aceitante das condições gerais apresentadas, e adiante designado por “COMISSIONISTA”).
O COMISSIONISTA promove a comercialização de produtos/serviços através da InfoArt, nos termos e condições seguintes:
PRIMEIRA
(Identificação das partes)
O presente contrato é estabelecido entre a InfoArt - Computadores, Multimédia e Serviços, a entidade individual ou colectiva, que esteja interessada e aceite os termos deste contrato, cujos dados identificativos deverão constar em formulário próprio a preencher por este último.
SEGUNDA
(Início do contrato)
O COMISSIONISTA submeterá os seus dados através de um registo existente numa Loja InfoArt, declarando este estar de acordo e compreender perfeitamente o funcionamento do PROGRAMA e as suas condições. O presente contrato entrará em vigor somente após a InfoArt ter confirmado a sua aceitação ao COMISSIONISTA, por correio electrónico.
TERCEIRA
(Definição do PROGRAMA)
O PROGRAMA DE COMISSIONISTAS consiste na possibilidade que o COMISSIONISTA tem em promover os produtos e/ou serviços comercializados pela InfoArt junto de pessoas suas conhecidas, recebendo por contrapartida e exclusivamente uma comissão sobre o valor líquido das vendas nas Lojas InfoArt; para que esta venda seja relacionada com o COMISSIONISTA, este deverá indicar o seu ID (número de identificação de comissionista) no acto da mesma.
QUARTA
(Incidência das comissões)
Entende-se por valor líquido das vendas o montante proveniente da venda do(s) produto(s) encomendados, não incluindo os impostos nem os custos de transporte inerentes e deduzidos de descontos ou quaisquer outras taxas aplicáveis. Qualquer outro tipo de comissão será definida em ANEXO.
QUINTA
(Comissões a pagar)
As comissões atribuídas ao COMISSIONISTA encontram-se definidas em ANEXO.
SEXTA
(Formas de promoção)
O COMISSIONISTA terá direito a pelo menos 20 exemplares de cada edição do Jornal InfoArt, para que possa usar este como meio apresentação dos produtos a potenciais clientes.
SÉTIMA
(Responsabilidades da InfoArt)
É da responsabilidade da InfoArt zelar pela operacionalidade do PROGRAMA, sendo esta incumbida do cálculo e pagamento das comissões devidas ao COMISSIONISTA, procedendo ao encaminhamento da encomenda efectuada pelo CLIENTE da InfoArt da forma normal e usual nas vendas feitas por esta através das suas lojas ou por qualquer outro meio.
OITAVA
(Cálculo das comissões)
O cálculo das comissões será efectuado de forma provisória e só se converterá em definitiva após, cumulativamente, se verificarem as seguintes condições: boa cobrança das vendas efectuadas, passado o período de retractação e não devolução do produto (ou de pelo menos 30 dias) e por último pela inserção como venda pela InfoArt associada ao COMISSIONISTA.
NONA
(Pagamento das comissões)
O pagamento das comissões devidas será efectuado no primeiro dia útil do mês seguinte ao das vendas, através de transferência bancária ou cheque e somente se o crédito do COMISSIONISTA for superior a €25,00; caso contrário, o montante devido acumulará para o pagamento seguinte. O COMISSIONISTA pode a qualquer momento requerer o pagamento das comissões devidas, mesmo que estas não atinjam o limite mínimo estabelecido, tendo no entanto que pagar uma taxa de €5,00 de despesas de execução.
DÉCIMA
(Alterações ao contrato)
1. À InfoArt é reservado o direito de alterar unilateralmente qualquer condição ao presente contrato, produzindo as mesmas alterações efeitos após cinco dias úteis da comunicação ao COMISSIONISTA.
2. É permitida qualquer alteração ao presente contrato mediante mútuo acordo entre as partes.
DÉCIMA PRIMEIRA
(Validade do contrato)
O presente contrato não tem qualquer validade determinada e terminará assim que uma das partes o desejar e o tiver comunicado por escrito à outra parte.
DÉCIMA SEGUNDA
(Foro)
O contrato reflecte o acordo de ambas as partes, sendo aplicáveis as leis em vigor na República Portuguesa e para a resolução de qualquer litígio entre as partes será competente o foro da comarca do Porto, sendo renunciado qualquer outro foro